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Tim
Publicado em:15/01/2018
Processo nº:0704714-11.2012.8.02.0001 - TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
Assunto:Serviço público de telefonia celular. Interrupção de ligações, ausência de sinal, ruídos e outros defeitos na prestação do serviço. Atuação conjunta do MPAL, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Alagoas e PROCON-AL para impedir que a empresa continue a vender o serviço a novos clientes até que comprove a realização de investimentos em expansão de rede que garantam o atendimento de qualidade a todos os consumidores do serviço no Estado de Alagoas.
Vitória:
A empresa foi condenada a suspender a comercialização de novas assinaturas e a habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso), inclusive a portabilidade de linhas de outras operadoras enquanto não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários para expansão da rede, conforme laudos técnicos produzidos ao longo do processo.