Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:22/05/2024
Processo nº:0800012-63.2024.8.02.0048 - Equatorial Alagoas Distribuição de Energia S.A.
Assunto:Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, ajuizou uma ação civil pública contra a empresa de fornecimento de energia Equatorial Alagoas, na qual alegou falta e oscilação frequente na rede elétrica naquele município, a fim de que os munícipes/consumidores afetados sejam ressarcidos pelos danos causados, independentemente de qualquer iniciativa individual.
Pedidos:
a) Confirmando-se os efeitos da decisão antecipatória da tutela, condenar a Ré
a indenizar os consumidores, individualmente considerados, que tenham
ficado sem o fornecimento de energia elétrica, em razão dos eventos do dia
09/02/2024, às 14h, até o dia 12/02/2024, às 08h; dia 13/02/2024, às 14h, até o
dia 14/02/2024, às 03h; e 24/02/2024, às 13h20, até o dia 26/02/2024, às 01h,
pelo dano moral sofrido, no valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por dia de desabastecimento de energia, por unidade consumidora, valor
este que deverá ser creditado nas faturas de consumo, independentemente
de qualquer iniciativa dos consumidores;
b) Condenar a Ré, na forma do artigo 95, do Código de Defesa do
Consumidor, a indenizar os consumidores, individualmente considerados,
que tenham ficado sem o fornecimento de energia elétrica, em razão dos
eventos do dia 09/02/2024, às 14h, até o dia 12/02/2024, às 08h; dia
13/02/2024, às 14h, até o dia 14/02/2024, às 03h; e 24/02/2024, às 13h20, até
o dia 26/02/2024, às 01h, pelos danos morais e patrimoniais sofridos;
c) Condenar a ré a publicar, em pelo menos dois jornais de grande circulação
na cidade de Pão de Açúcar/AL, a publicação do inteiro teor do julgado.
Publicado em:21/06/2023
Processo nº:08000167320238020036 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS e ÁGUAS DO SERTÃO
Assunto:Desabastecimento, total e parcial, prestado de forma totalmente precária
Pedidos:
A.1) Se abstenham, no prazo de 5 (cinco) dias, da cobrança da exigibilidade das tarifas de água e esgotos dos meses de janeiro/2023 e fevereiro/2023 e meses subsequentes em que o desabastecimento persistir, das pessoas que não tiverem pago as contas, e das pessoas que tiverem pago que seja gerado um crédito e abatido nas faturas seguintes uma vez que no período mencionado não se verificou o fornecimento de água, ou
quando foi prestado foi de maneira totalmente precária, medida que deverá se manter até o restabelecimento integral do serviço de abastecimento de água nas unidades de consumo dos três municípios
que estão sofrendo com a falta ou fornecimento precário da prestação do serviço de água, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
sendo convertido em cestas básicas a serem entregues às pessoas efetivamente pobres dos municípios.
A.2) No prazo de 15 (quinze) dias, RESTABELEÇA o fornecimento de água nos municípios de São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Carneiros, notadamente nas localidades em que porventura venham apresentar
interrupção no sistema de abastecimento de água dos três municípios, mantendo-se ainda sua continuidade, regularidade e eficiência e, no prazo de 24hs, de forma provisória forneça meios alternativos para amenizar o desabastecimento nessas localidades, como a aquisição de carros-pipa, caixas d’água, entre outras medidas necessárias sem cobranças adicionais;
A.3) Que seja apresentado um efetivo e eficaz plano de contingência a ser adotado em situações emergenciais para que o serviço essencial à qualidade de vida das pessoas seja prestado de forma ininterrupta.
Publicado em:23/05/2023
Processo nº:08.2023.00034782-9 - ÁGUAS DO SERTÃO S.A.
Assunto:Forma defeituosa, irregular, no abastecimento de água de forma reiterada
Pedidos:
Fornecer água, em quantidade e qualidade adequadas
Publicado em:08/05/2023
Processo nº:08002006020238020058 - CASAL - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Assunto:Falta de fornecimento de água por mais de 15 dias, na Comunidade Batingas/Arapiraca - Alagoas
Pedidos:
Indenizar e compensar os consumidores, a titulo de danos materiais e morais individuais (interesse individual homogêneo); indenizar a sociedade pelos danos morais coletivos (interesse difuso e coletivo) a ser destinado em favor do Fundo Coletivo de Defesa do Consumidor, do Município de Arapiraca/AL; Concessão dos descontos proporcionais nas tarifas de águas futuras de todos os consumidores lesado da cidade de Arapiraca, pelo período de fevereiro a março de 2023.
Publicado em:26/10/2018
Processo nº:08000621920188020204 - CASAL - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Assunto:Falta de abastecimento de água no Loteamento São Luiz, no Município de Batalha, por cerca de 60 (sessenta) dias
Pedidos:
Determinar que a concessionária requerida, no prazo de 05(cinco) dias promova a instalação, manutenção e continuidade do fornecimento de água no loteamento São Luiz, Batalha.