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RI ACADEMIA
Publicado em:17/02/2022
Processo nº:0800028-47.2020.8.02.0051 - RI ACADEMIA
Assunto:A academia em questão encontra-se sem registro no Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região/AL, não há responsável técnico pela academia, esta funciona de fato sem alvará sanitário, e há pessoa no âmbito da academia com exercício ilegal da profissão de profissional da educação física. A R1 Academia não possui em seus quadros, durante o horário de funcionamento, profissionais de educação física em compatibilidade com a natureza do serviço prestado, e além disso, até o estagiário que se encontrava no dia da fiscalização, constatou-se que foi admitido e lá continua mantido de maneira irregular.
Decisão provisória:
A juíza de direito concedeu a tutela provisória urgente satisfativa para determinar à R1 Academia que se abstenha de
funcionar no endereço mencionado nesta exordial, ou em qualquer outro, sem a inscrição no conselho da categoria, sem a presença de um educador físico, sem alvará sanitário e com estagiário em situação irregular.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima fixadas, arbitrou pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas atípicas que se fizerem necessárias.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.