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ACADEMIA MAXIMUS

Publicado em:17/02/2022

Processo nº:0800011-57.2019.8.02.0047 - JOSE OLIVEIRA E SILVA FILHO - ME (ACADEMIA MAXIMUS)

Assunto:A academia em questão funciona com diversas irregularidades, entre elas, a ausência de profissional de educação física, sendo os exercícios orientados pelo proprietário Sr. José Oliveira e Silva Filho, além dos maquinários estarem com bancos rasgados e oxidados. Ainda, na recepção o ambiente não tinha higiene adequada, fonte de água potável e copos descartáveis, banheiro para ambos os sexos, os quais encontram-se em condições precárias, sem cerâmica com vazamentos e inacabados, possui lixeiras; a estrutura física não tinha identificação externa visível, fácil acesso para o público e veículos, paredes e tetos em péssimo estado de conservação, piso inadequado, instalações elétricas e hidráulicas erradas, com encanação aparente e externa, enfim irregular; os equipamentos para os exercícios físicos são inadequados, com bancos rasgados, além de estarem oxidados e enferrujados; o estabelecimento não possuía ventilação adequada, sem janelas.

Decisão provisória:

O juiz de direito deferiu liminarmente, inaudita altera pars, a fim de determinar a interdição no local em que a requerida, José Oliveira e Silva Filho - ME (Academia Maximus), exerce suas funções, abstendo-se a mesma de realizar atividades de prestação de serviço de atividade física, seja no endereço mencionado na exordial ou em qualquer outro sem a devida inscrição no conselho da categoria e sem a presença de um educador físico, até decisão final a ser proferida por este Juízo, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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