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LM PROFIT ACADEMIA

Publicado em:17/02/2022

Processo nº:08000149820208020007 - LM PROFIT ACADEMIA

Assunto:Em uma fiscalização realizada no dia 02 de outubro de 2019 foi constatado que a academia em questão atua em desconformidade com a legislação atual, uma vez que, no momento que os agentes chegaram ao local, existiam 05 pessoas se exercitando, contudo, o funcionamento ocorria sem a presença de profissional de educação física, e a orientação de exercício estava sendo passada pelo Sr. Massau Claudino do Nascimento Silva, que afirmou estar cursando a graduação de bacharelado em educação física e estava no 1º período de graduação e era licenciado em educação física (porém não juntou documentos comprovando a alegação). Foi identificado também, que a academia não possui inscrição no CREF19/AL, estando em funcionamento ilegal. Além de não possuir responsável técnico autorizado pelo CREF19/AL para responder tecnicamente pelo estabelecimento.

Decisão provisória:

A juíza de direito concedeu a tutela provisória urgente satisfativa, determinando que a academia LM PROFIT se abstenha de funcionar no endereço mencionado na exordial, ou em qualquer outro, sem a inscrição no conselho da categoria, sem a presença de um educador físico, sem alvará sanitário e com estagiário atípicas que se fizerem necessárias. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima fixadas, arbitrou pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas atípicas que se fizerem necessárias.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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