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POSTO V D DOS SANTOS - COMBUSTÍVEIS

Publicado em:15/12/2021

Processo nº:0703546-66.2015.8.02.0001 - POSTO V D DOS SANTOS - COMBUSTÍVEIS

Assunto:O posto demandado estava operando com equipamento defeituoso, fornecendo combustível ao consumidor em volume diferente do indicado nas bombas medidoras, portanto, operando equipamentos necessários ao exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo em desacordo com a legislação aplicável.

Decisão provisória:

A juíza concedeu a tutela antecipada solicitada na inicial, para que a empresa requerida se abstenha de fornecer combustível com vício de quantidade, sob pena de multa diária que fixou em R$ 500,00 (quinhentos reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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