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POSTO JERUSALÉM

Publicado em:24/11/2021

Processo nº:0705974-89.2013.8.02.0001 - POSTO DE COMBUSTÍVEL JERUSALÉM

Assunto:O Posto Jerusalém foi autuado pela ANP por comercializar gasolina comum fora das especificações quanto ao ponto final de ebulição, portanto, sendo considerado um produto impróprio para o consumo.

Decisão provisória:

O juíz concedeu tutela antecipada, já que foi constatada a comercialização de combustível fora das especificações estabelecidas pelos órgãos oficiais, caracterizando prática abusiva aos direitos do consumidor. Assim, a tutela antecipada, visa que a empresa requerida se abstenha de fornecer combustível (gasolina/álcool) fora das especificações estabelecidas pela ANP, para que assim não cause mais prejuízos ao consumidor.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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