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POSTO SANTOS DUMONT

Publicado em:24/11/2021

Processo nº:0717179-52.2012.8.02.0001 - POSTO DE COMBUSTÍVEL SANTOS DUMONT LTDA

Assunto:O POSTO SANTOS DUMONT foi autuado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP pelas seguintes infrações: a) "Comercializar gasolina fora das especificações quanto ao teor de AEAC"; b) "Ostentar marca de uma Distribuidora e adquirir combustível a outra empresa", o que ocasiona risco de dano nos motores dos carros e a própria saúde e vida dos consumidores.

Vitória:

O juíz de direito diante de todo o exposto julgou procedente o pedido para determinar que o réu se abstenha de fornecer combustível fora das especificações de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo, bem como não ostente bandeira que não seja do combustível que comercializa, sob pena de multa. Condenou, o réu a indenizar o dano moral coletivo causado à coletividade em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do Fundo Estadual do Consumidor, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença, conforme Súmula 362 do STJ, acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Condenou o réu nas custas e despesas processuais.

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