Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:05/08/2022
Processo nº:8161721-19.2022.8.02.0001 - PSOTO 04 RODAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
Assunto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIFUSOS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR
Vitória:
Condenandar a requerida na obrigação de não fazer, qual seja, abster-se, doravante, de fornecer combustível (gasolina, álcool ou diesel) fora das especificações de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, sob pena de pagar multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada constatação de irregularidade;
No mérito, julgar PROCEDENTE o presente pedido, para fins de condenar o réu pelos danos morais coletivos (valor que se pede não seja inferior a R$ 20.000,00 – vinte mil reais) causado à coletividade, com reversão do valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, (Caixa Econômica Federal, Agência 2735, Op. 06, Conta 64-8) no valor a ser fixado por Vossa Excelência, requestando-se que não seja inferior à R$-20.000,00 (vinte mil reais), que não se confunde com a multa liminarmente imposta
A inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de demanda de proteção ao consumidor, fundamentando-se este pleito tanto na verossimilhança das afirmações quanto na hipossuficiência dos consumidores, segundo os fundamentos já expostos;
Dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, em face do disposto no art. 18 da Lei /7.347/85 e art. 87 da Lei 8.078/90;
A publicação por Edital em órgão oficial, a fim de que eventuais interessados possam intervir no processo como litiscorsortes (art. 94 do CDC);
Protesta provar o alegado por todas as formas em direito admitidas, a documental, que ora se acosta, e todas aquelas necessárias ao justo convencimento jurídico de V. Exa., não desprezando as provas técnicas.