Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
POSTO JAPARATINGA

Publicado em:15/02/2022

Processo nº:08.2022.00004008-5 - POSTO JAPARATINGA LTDA

Assunto:O Posto Japaratinga estava operando equipamento defeituoso, fornecendo combustível ao consumidor em volume diferente do indicado em uma das bombas medidoras, portanto operando equipamentos necessários ao exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo em desacordo com a legislação aplicável.

Pedidos:

1- Determinar liminarmente que o Posto Japaratinga LTDA se abstenha de fornecer combustível em quantidade a menor, acima dos limites de tolerância de erro, ou seja, com vício de quantidade, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada constatação de irregularidade, além de execução específica, ou compatível independentemente do requerimento do autor;

2- No mérito, julgar PROCEDENTE o presente pedido, confirmando-se a liminar de obrigação de não fazer, além de condenar a empresa requerida pelos danos morais coletivos (valor que se pede não seja inferior a R$ 30.000,00 - trinta mil reais) causado à coletividade (interesse difuso), eis que milhares de pessoas abasteceram seus veículos com prejuízo financeiro devido ao vício de quantidade constatado pela ANP, com reversão do valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo número da conta específica será informado posteriormente;

3- A inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de demanda de proteção ao consumidor, fundamentando-se este pleito tanto na verossimilhança das afirmações quanto na hipossuficiência dos consumidores, segundo os fundamentos já expostos

Teve o mesmo problema com outra empresa?