Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:09/07/2025
Processo nº:08.2025.00060325-1 - AGREMIAÇÃO ESPORTIVA ARAPIRAQUENSE - ASA Pessoal Jurídica de direito privado
Assunto:recusa em disponibilizar ingressos com benefício de meia-entrada para torcedores visitantes, através da plataforma digital www.lojadeingresso.com.br.
Pedidos:
1) A concessão da dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros
encargos, tendo em vista o que dispõem os arts. 18, da Lei n.º 7.347/1985 – Lei da ACP
e 87, da Lei n.º 8.078/1990 – CDC;
2) A citação da demandada, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para,
participar da tentativa de conciliação ou responder aos termos da presente, nos moldes
do art. 335, do CPC;
3) A designação de audiência de conciliação/mediação, a ser designada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que a demandada possa apresentar
proposta de acordo, com fulcro no art. 334, do CPC;
4) concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do
CPC, para que a requerida seja imediatamente compelida a:
1.1. Disponibilizar ingressos com benefício de meia-entrada em todos os
pontos de venda, inclusive nas plataformas digitais, sem distinção entre
torcedores locais e visitantes;
1.2. Respeitar a cota mínima de 40% (quarenta por cento) prevista no §10
do art. 1º da Lei nº 12.933/2013;
1.3. Informar de forma clara e visível, em todos os pontos de venda, a
disponibilidade de ingressos de meia-entrada, nos termos do art. 2º da Lei nº
12.933/2013;
1.4. Abstenha-se de praticar qualquer tipo de conduta discriminatória na
venda de ingressos, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, em
caso de descumprimento.
5) condenação da requerida ao pagamento de DANOS MORAIS
COLETIVOS no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao
Fundo de Direitos Difusos (FDD), pela prática reiterada de condutas lesivas aos direitos
dos consumidores.
6) imposição de MULTA DIÁRIA (astreintes) de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por descumprimento das obrigações de fazer impostas, limitada a R$
100.000,00 (cem mil reais).
7) condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios;
8) inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, do
CDC e 373, §1º do CPC.
Por conseguinte, com base no art. 332, do CPC, protesta-se pela produção de
todas as provas em direito admitidas, ESPECIALMENTE:
a) Juntada nos autos de cópia das Notícias de Fato nº 01.2024.00001093-3 e
01.2025.00000841-0 que tramitaram no Ministério Público;
b) Requisição de informações aos órgãos de proteção ao consumidor e / ou
oitivas de servidores, notadamente do Procon - Arapiraca/AL;
c) Perícia técnica na plataforma digital de vendas de ingresso da demandada,
caso necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
