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VIA EXPRESSA DISTRIBUIDORA

Publicado em:11/07/2023

Processo nº:08000055720208020001 - VIA EXPRESSA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Assunto:A DISTRIBUIDORA Estava operando equipamento defeituoso, posto que fornecia combustível ao consumidor em volume diferente do indicado na bomba medidora, portanto, operava equipamento necessário ao exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo em desacordo com a legislação aplicável (INFRAÇÃO CONHECIDA POPULARMENTE COMO ¿BOMBA BAIXA¿).

Pedidos:

Julgar PROCEDENTE o presente pedido, para fins de condenar o réu pelos danos morais coletivos (valor que se pede não seja inferior a R$ 20.000,00 – vinte mil reais) causado à coletividade, com reversão do valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo número da conta específica
será informado posteriormente;

A inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de demanda de proteção ao consumidor, fundamentando-se este pleito tanto na verossimilhança das afirmações quanto na hipossuficiência dos consumidores, segundo os fundamentos já expostos;

Publicação de edital no órgão oficial a fim de que eventuais interessados possam intervir no processo como litisconsortes (art. 94 do CDC);

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