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CASAL e ÁGUAS DO SERTÃO

Publicado em:21/06/2023

Processo nº:08000167320238020036 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS e ÁGUAS DO SERTÃO

Assunto:Desabastecimento, total e parcial, prestado de forma totalmente precária

Pedidos:

A.1) Se abstenham, no prazo de 5 (cinco) dias, da cobrança da exigibilidade das tarifas de água e esgotos dos meses de janeiro/2023 e fevereiro/2023 e meses subsequentes em que o desabastecimento persistir, das pessoas que não tiverem pago as contas, e das pessoas que tiverem pago que seja gerado um crédito e abatido nas faturas seguintes uma vez que no período mencionado não se verificou o fornecimento de água, ou
quando foi prestado foi de maneira totalmente precária, medida que deverá se manter até o restabelecimento integral do serviço de abastecimento de água nas unidades de consumo dos três municípios
que estão sofrendo com a falta ou fornecimento precário da prestação do serviço de água, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
sendo convertido em cestas básicas a serem entregues às pessoas efetivamente pobres dos municípios.

A.2) No prazo de 15 (quinze) dias, RESTABELEÇA o fornecimento de água nos municípios de São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Carneiros, notadamente nas localidades em que porventura venham apresentar
interrupção no sistema de abastecimento de água dos três municípios, mantendo-se ainda sua continuidade, regularidade e eficiência e, no prazo de 24hs, de forma provisória forneça meios alternativos para amenizar o desabastecimento nessas localidades, como a aquisição de carros-pipa, caixas d’água, entre outras medidas necessárias sem cobranças adicionais; 

A.3) Que seja apresentado um efetivo e eficaz plano de contingência a ser adotado em situações emergenciais para que o serviço essencial à qualidade de vida das pessoas seja prestado de forma ininterrupta.

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