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Posto Vieira & Melo


Publicado em:15/01/2018


Processo nº:0701398-14.2017.8.02.0001 - Vieira & Melo Ltda EPP.

Assunto:Posto de gasolina. Comercialização de combustível em quantidade inferior à indicada na bomba medidora (¿bomba baixa¿).

Decisão provisória:

ACP julgada PROCEDENTE para determinar que o réu se abstenha de armazenar e comercializar gasolina fora das especificações de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo, sob pena de multa no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) por cada constatação de irregularidade, além de execução específica, ou compatível. Condeno, ainda, o réu a indenizar o dano moral coletivo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desta Sentença, acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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