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Nacional Gás Butano Distribuidora


Publicado em:15/01/2018


Processo nº:0737491-10.2016.8.02.0001 - Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Assunto:Posto de gasolina. Venda de botijões de GLP com peso abaixo do declarado no recipiente. Elevação de preço indireta. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão provisória:

Liminar DEFERIDA, determinando à demandada que se abstenha de fornecer botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com peso menor do que o declarado no corpo do recipiente e cumpra as normas relacionadas à distribuição de GLP, entre elas a Resolução 15/2005, sob pena de multa de R$ 1.000,00(mil reais), por cada constatção.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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