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Estádio Rei Pelé


Publicado em:21/10/2016


Processo nº:0800872-89.2016.8.02.0001 - Governo do Estado de Alagoas

Assunto:Interdição do Estádio Rei Pelé. Risco à segurança do torcedor/consumidor.

Decisão provisória:

Decisão interlocutoria DEFERINDO:

A - a habilitação dos requerentes na condição de Assistente Simples do Estado de Alagoas;

B - a tutela provisória de urgência antecipada a fim de determinar a utilização parcial do estádio, especificamente das Grandes Arquibancadas (Setor 3), cujo acesso deverá ser feito exclusivamente através da parte lateral inferior, e do vão central das cadeiras especiais inferiores e superiores (Setor 2), mantendo-se a proibição da utilização dos demais setores, rampas e estruturas do Estádio, a ocorrer com o respeito às normas sanitárias e de distanciamento social determinadas pelo Estado de Alagoas;

C - a liberação gradativa dos demais setores do Estádio Rei Pelé à medida que as intervenções sejam realizadas e comprovadas nos autos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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