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Agremiação Esportiva Arapiraquense - ASA


Publicado em:09/07/2025


Processo nº:08.2025.00060325-1 - AGREMIAÇÃO ESPORTIVA ARAPIRAQUENSE - ASA Pessoal Jurídica de direito privado

Assunto:recusa em disponibilizar ingressos com benefício de meia-entrada para torcedores visitantes, através da plataforma digital www.lojadeingresso.com.br.

Pedidos:

1) A concessão da dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros
encargos, tendo em vista o que dispõem os arts. 18, da Lei n.º 7.347/1985 – Lei da ACP
e 87, da Lei n.º 8.078/1990 – CDC;
2) A citação da demandada, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para,
participar da tentativa de conciliação ou responder aos termos da presente, nos moldes
do art. 335, do CPC;
3) A designação de audiência de conciliação/mediação, a ser designada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que a demandada possa apresentar
proposta de acordo, com fulcro no art. 334, do CPC;
4) concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do
CPC, para que a requerida seja imediatamente compelida a:
1.1. Disponibilizar ingressos com benefício de meia-entrada em todos os
pontos de venda, inclusive nas plataformas digitais, sem distinção entre
torcedores locais e visitantes;
1.2. Respeitar a cota mínima de 40% (quarenta por cento) prevista no §10
do art. 1º da Lei nº 12.933/2013;
1.3. Informar de forma clara e visível, em todos os pontos de venda, a
disponibilidade de ingressos de meia-entrada, nos termos do art. 2º da Lei nº
12.933/2013;

1.4. Abstenha-se de praticar qualquer tipo de conduta discriminatória na
venda de ingressos, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, em
caso de descumprimento.
5) condenação da requerida ao pagamento de DANOS MORAIS
COLETIVOS no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao
Fundo de Direitos Difusos (FDD), pela prática reiterada de condutas lesivas aos direitos
dos consumidores.
6) imposição de MULTA DIÁRIA (astreintes) de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por descumprimento das obrigações de fazer impostas, limitada a R$
100.000,00 (cem mil reais).
7) condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios;
8) inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, do
CDC e 373, §1º do CPC.
Por conseguinte, com base no art. 332, do CPC, protesta-se pela produção de
todas as provas em direito admitidas, ESPECIALMENTE:
a) Juntada nos autos de cópia das Notícias de Fato nº 01.2024.00001093-3 e
01.2025.00000841-0 que tramitaram no Ministério Público;
b) Requisição de informações aos órgãos de proteção ao consumidor e / ou
oitivas de servidores, notadamente do Procon - Arapiraca/AL;
c) Perícia técnica na plataforma digital de vendas de ingresso da demandada,
caso necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO E CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA MANCHA AZUL e GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO E CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA COMANDO VERMELHO


Publicado em:26/01/2023


Processo nº:07000883520238020171 - MANCHA AZUL e COMANDO VERMELHO

Assunto:Violência entre torcida organizadas

Pedidos:

Abstenção de comparecimento em praças desportivas e a suspensão do funcionamento das atividades das torcidas MANCHA AZUL e COMANDO ALVI RUBRO, e adoção de torcida única em todos os clássicos

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BEKMAN AMORIM DE MOURA


Publicado em:25/04/2022


Processo nº:81608144420228020001 - BEKMAN AMORIM DE MOURA

Assunto:Segurança contra incêndio e pânico do público em evento

Pedidos:

Condenação do réu pelos danos morais coletivo em razão da prática inquestionavelmente um ato ilícito com repercussão e prejuízo a milhares de pessoas ( o próprio réu informou que a estimativa de público era em torno de 45 mil pessoas vide DOC. 05 FLS. 30/31) que adquiriram ingressos, e que não tiveram a devida contraprestação (haja vista a ausência do cantor), comparecendo a um local que foi interditado pelo CBM/AL (o qual afirmou que havia risco iminente de vida aos usuários e transeuntes), o que, de per si, faz decorrer a obrigação de indenizar moralmente a  coletividade.

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