Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Município de Maceió e Câmara de Vereadores de Maceió

Publicado em:14/05/2018

Processo nº:9000064-30.2017.8.02.0000 - Auto Ônibus Fagundes Ltda.

Assunto:Lazer. Estádios de futebol. Lei que autoriza a comercialização e o consumo de bebida alcoólica fermentada nos estádios de futebol, arenas desportivas e seus arredores no município de Maceió. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPAL contra a lei municipal nº 6.696/2017, por contrariar o Estatuto do Torcedor (lei federal). Pelas regras constitucionais de elaboração de leis, uma lei municipal não pode contrariar lei federal.

Vitória:

Com a suspensão da lei municipal nº 6.696/2017, voltam a ser proibidas a comercialização e o consumo de qualquer bebida alcoólica nos estádios de futebol, arenas desportivas e seus arredores no município de Maceió.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão