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Eventos em Maceió

Publicado em:15/01/2018

Processo nº:IC 02/2013 - Eventus Promoções e Assessoria Ltda, Celebration Entretenimento, SMCCU, SEMPMA, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária Municipal

Assunto:Uniformização das normas de segurança e de higiene em shows, espetáculos e eventos similares, em locais públicos e privados,na Grande Maceió.

Vitória:

Nos eventos realizados em locais privados:

  1. Os organizadores deverão:
  1. adotar medidas destinadas à manutenção da segurança, ordem e respeito ao público, de forma a cumprir a legislação vigente, notadamente o Código de Posturas de Maceió, o Código de Edificações e Urbanismo, o Código Ambiental de Maceió, COSCIP e Lei Antifumo;
  2. requerer, com prazo mínimo de dez dias antes do evento, uma vistoria da Vigilância Sanitária Municipal, apresentando o nome e a qualificação profissional do responsável pela manipulação de alimentos que forem comercializados no local;
  3. contratar apenas empresas de segurança devidamente legalizadas nos órgãos competentes;
  4. instalar sistema de câmeras para realização de filmagens nos eventos com público previsto a partir de quinhentas pessoas, devendo conservar as gravações pelo prazo de 72 horas.
  5. impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores e o acesso de pessoas portando armas de fogo e entorpecentes;
  6. afixar, em local visível, aviso indicativo (em material fotoluminescente) sobre a lotação máxima fixada, tendo em vista a segurança do público;
  1. A Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) deverá:
  1. fiscalizar o cumprimento da lotação máxima fixada no alvará, o cumprimento das normas para escoamento do público e precauções necessárias para evitar incêndios;
  2. não conceder alvará de funcionamento a nenhum estabelecimento destinado a reunião de público, tais como cinemas, teatros, templos religiosos, centros de convenções, estádios, salões de eventos, casas de espetáculos e similares, sem o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), autorização ambiental da SEMPMA, cópia do contrato de prestação de serviço com o Grupamento de Bombeiros Civil (quando exigido pela legislação), ART do CREA, e outros documentos que considerar necessários para a garantia de segurança, conforme a legislação vigente;
  3. exigir dos organizadores dos eventos a adoção de medidas de manutenção da ordem, tais como impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores e o acesso de pessoas portando armas de fogo e entorpecentes;
  4. em caso de descumprimento das exigências, adotar as medidas legais, previstas no Código de Posturas, tais como multa, interdição/embargo e cassação da licença de funcionamento do estabelecimento de diversão.
  1. A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) deverá:
  1. fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notadamente com relação ao volume de decibéis;
  1. O Corpo de Bombeiros Militar deverá:
  1. fiscalizar o cumprimento da lotação máxima fixada no alvará, o cumprimento das normas para escoamento do público e precauções necessárias para evitar incêndios;
  2. emitir o Certificado de Aprovação, após comprovação de cumprimento de todas as exigências legais;
  3. realizar a imediata interdição dos estabelecimentos onde for constatado risco à segurança, assim como dos locais com capacidade superior a 500 pessoas que não possuam Certificado de Aprovação dentro do prazo de validade, sem prejuízo de notificação para o cumprimento das exigências e aplicação de multas cabíveis;
  4. comunicar ao Ministério Público sobre as interdições realizadas, informando o nome do estabelecimento e a razão de sua atuação;
  1. A Vigilância Sanitária de Maceió deverá:
  1. fiscalizar o cumprimento da legislação, especialmente no que se refere à proibição de fumo em recintos coletivos, privados ou públicos;

Nos eventos realizados em locais públicos:

  1. Os organizadores deverão:
  1. adotar medidas destinadas à manutenção da segurança, ordem e respeito ao público, impedindo o acesso de pessoas portando armas de fogo e entorpecentes, com prévia revista aos participantes, devendo ainda comunicar ao Juizado da Infância e da Juventude da Capital a faixa etária do show;
  2. impedir a venda de bebidas em vasilhames de vidro, bem como a venda de qualquer produto em espetinho de madeira;
  3. contratar apenas empresas de segurança devidamente legalizadas pelos órgãos competentes;
  4. instalar sistema de câmeras para realização de filmagens nos eventos com público previsto a partir de quinhentas pessoas, devendo, nos casos previstos em lei, destinar espaço específico para acomodação do grupamento de bombeiros civis.
  5. não iniciar a veiculação de publicidade, nem comercializar ingressos sem a obtenção do alvará de licença prévia previsto no Código de Posturas.
  1. A Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU):
  1. conceder licença prévia para divertimentos e festejos populares, observando o prazo mínimo de 30 dias, previsto no Código de Posturas;
  2. Juntamente com o Corpo de Bombeiros, verificar e exigir as condições necessárias para a garantia da segurança do evento, tais como a necessidade e o quantitativo de banheiros químicos, normas para escoamento do público, projeto de segurança para estruturas de palco e camarotes, que devem contar com a ART do engenheiro responsável, entre outras exigências do Código de Posturase do COSCIP;
  3. não autorizar nenhum evento que não esteja de acordo com as exigências da legislação vigente, notadamente o Código de Posturas de Maceió, o Código de Edificações e Urbanismo, o Código Ambiental de Maceió, COSCIP e Código Municipal de Saúde;
  4. exigir dos organizadores dos eventos a adoção de medidas de manutenção da ordem, tais como impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores e o acesso de pessoas portando armas de fogo e entorpecentes;
  5. quando da fiscalização ou interdição dos eventos, contar, inclusive, com o concurso da força pública, especialmente a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros;
  6. Além de observar a legislação para concessão de licença para eventos em espaço público, também exigir comunicação à SEMPMA, PM/AL, BPTRAN, CBM/AL, SMTT e SLUM. Para a concessão da licença também serão exigidos: adesão ao TAC com a Promotoria de Defesa do Consumidor e autorização ambiental da SEMPMA.
  1. A Polícia Militar de Alagoas deverá:
  1. somente planejar a disponibilização de seu efetivo nos festejos públicos de maior público após a apresentação da licença prévia da SMCCU/SEMPMA.
  2. observar que a duração dos eventos com apoio de efetivo policial não poderá ser de mais de seis horas, em razão da legislação que disciplina a escala dos policiais militares, podendo o horário ser flexibilizado com autorização do comando geral da PM ou CPC.
  1. A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) deverá:
  1. fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notadamente com relação ao quantitativo de banheiros químicos, volume de decibéis, fiscalização da limpeza no entorno do evento e eventual recuperação de degradação ambiental;
  2. deliberar sobre a concessão de licença ambiental, documento imprescindível para a realização de evento público.
  1. O Corpo de Bombeiros Militar deverá:
  1. fiscalizar o cumprimento da lotação máxima informada pelo interessado, bem como a regularidade das saídas de emergência, tendo em vista a segurança do público, assim como o cumprimento das normas para escoamento do público e precauções necessárias para evitar incêndios;
  2. emitir o Certificado de Aprovação, após comprovação de cumprimento de todas as exigências legais;
  3. realizar a imediata interdição dos eventos em espaços públicos, em razão da gravidade dos perigos existentes, sem prejuízo de notificação para o cumprimento das exigências;
  4. comunicar ao Ministério Público sobre as interdições realizadas, informando o nome do patrocinador e as razões de sua atuação;

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 7 mil (sete mil reais), a cada omissão, valores que serão destinados a fundos públicos, conforme a lei. No caso de agentes públicos, a omissão poderá acarretar a punição pelo crime de prevaricação, sem prejuízo das demais sanções cíveis e administrativas.

Os órgãos públicos que não necessitem realizar vistorias deverão se manifestar acerca do pedido de liberação, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do protocolo de entrada no setor competente.

A fiscalização do cumprimento deste compromisso ficará a cargo do Ministério Público Estadual, sem prejuízo da requisição de informações, exames, perícias e diligências fiscalizadoras a outros órgãos da Administração Pública.

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